Quem tem direito ao seguro-desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego ocorre diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Porém, é necessário que você se enquadre em algumas condições para poder sacar o seu recurso Além disso, é importante conhecer os prazos para que você possa receber seu benefício.

Documentação é exigida para liberação

O ano de criação do seguro-desemprego foi em 1986. A ideia do governo daquela época era incentivar o indivíduo a manter a economia aquecida, auxiliando com uma renda extra ao longo dos meses subsequentes a sua demissão, na ideia de que isso seria um incentivo para que condições básicas de sobrevivência fossem satisfeitas.

Logo após sua criação o sistema foi sendo aprimorado, até chegarmos aos dias atuais. Hoje é possível usar o aplicativo Caixa Trabalhador para verificar seu saldo e saber quais são seus direitos. Mas, independente da plataforma que você usar para solicitar o seguro-desemprego, é importante conhecer algumas particularidades sobre esse benefício.

A primeira delas é que são necessários diversos documentos para que você possa solicitar o seguro-desemprego. Dentre eles:

  • Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista
  • CPF
  • Carteira de Trabalho
  • PIS/PASEP
  • Requerimento do seguro-desemprego
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Depósitos do FGTS

Toda essa documentação pode ser burocrática e difícil de conseguir. Mas você pode deixá-la separada já no momento que começar a trabalhar. Assim, caso perca seu trabalho sem justa causa, você terá direito a esse benefício e todos os documentos estão prontos para serem enviados.

Recebimento via conta ou em dinheiro

Ao saber quem tem direito ao seguro-desemprego na nova lei você entenderá quais prazos são estabelecidos para que você receba seu dinheiro. Além disso, é importante destacar que os valores serão creditados em sua conta corrente ou poupança CEF, mas você também pode recebê-lo em dinheiro.

Caso você prefira receber em dinheiro poderá ir em uma agência da Caixa ou então uma Lotérica levando seus documentos com você. O atendente pesquisará em um sistema online e apresentará todos os dados para que você complete sua solicitação e receba o valor.

A base de cálculo das parcelas é a média dos três meses anteriores à sua demissão. Porém, para quem é pescador, escravo ou doméstica é estabelecido o valor de um salário mínimo. E o prazo para que esse valor seja disponível poderá ser de 7 a 120 dias, dependendo do tipo de atividade exercida pelo solicitante.

Outros pontos importantes para destacar são:

  • O fato de trabalhadores formais terem que estar desempregados para receber o benefício
  • Empregados domésticos terem ao menos 15 recolhimentos do FGTS e não possuírem renda própria
  • Pescadores artesanais precisarem ter inscrição no INSS e ter comprovante de venda de pescados

Além desses pontos, nenhum solicitante pode ter vínculo de emprego ou qualquer outra forma de trabalho com outra empresa enquanto está recebendo o seguro-desemprego.

Trabalhador formal

Doméstico

Pescador

Escravo

Ser dispensado por justa causa

Ser dispensado por justa causa

Ter cadastro no INSS

Comprovante de resgate de trabalho escravo

Não estar empregado

Comprovar ter trabalhado somente como doméstico em 15 meses dos últimos 2 anos

Comprovante de venda de pescados

Não é exigido meses de trabalho

Não ter renda própria

15 folhas de recolhimento do FGTS

Não estar recebendo benefícios

Não pode ter renda própria

Não estar recebendo benefícios

Não ter renda própria

Comprovante de atividade pesqueira

Sem exigência de comprovantes

Ter recebido salário conforme regras do número da solicitação*

Não estar recebendo benefícios

Não estar trabalhando em outro local como trabalhador formal

Não estar trabalhando em outro local como trabalhador formal

*12 dos 18 meses para o primeiro pedido, 9 dos 12 para o segundo e 6 para o terceiro em diante.

Por fim, mas não menos importante, as parcelas são liberadas 30 dias após o saque da parcela anterior. E o valor é pago por 3 a 5 meses, dependendo de quanto tempo foi trabalhado antes da demissão ter sido efetivada. Para concluir, vamos a algumas dicas rápidas sobre o seguro-desemprego.

Dica: olho nos prazos

A primeira dica do seguro-desemprego é prestar atenção aos prazos estabelecidos. Ou seja, trabalhadores formais poderão solicitar esse benefício de 7 a 120 dias após terem sido demitidos. Já domésticos têm um prazo de uma semana até 90 dias após a demissão. Por fim, pescadores em período de defeso (quando é proibida a pesca comercial) têm até 120 dias para fazerem o pedido.

Outro ponto importante é que não existe um limite de pedidos do seguro-desemprego estabelecidos em lei. Porém, cada solicitação tem uma particularidade. No caso da primeira vez que alguém está pedindo esse recurso é preciso ter trabalhado pelo menos 12 dos 28 meses anteriores à demissão.

Caso seja a segunda vez que o trabalhador pede o seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado 9 dos 12 meses anteriores ao momento que foi mandado embora. Por fim, da terceira solicitação em diante é preciso apenas ter efetuado sua atividade profissional nos últimos 6 meses.

Você pode usar o aplicativo Caixa Trabalhador para acompanhar em tempo real o seu saldo e saber quando o seguro-desemprego está disponível em sua conta. É essencial que você tenha controle sobre seu saldo para que saque ele dentro do prazo e consiga usá-lo para compras ou quitar suas contas.